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A comunhão de bens é o regime de bens usual, conforme a lei, onde todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Muito mais do que uma norma a ser seguida, essa comunhão visa obrigar o casal a fazer aquilo que deveria ser natural, compartilhar parte da sua vida material.
Quando o egoísmo reina numa relação, dificilmente ela terá saúde suficiente para não sufocar a curto prazo.
parei...sempre falo isso que ela disse...rs
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